Este relatório cobre a visita oficial à Colômbia do Relator Especial sobre a Situação dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais dos Povos Indígenas, Sr. Rodolfo Stavenhagen, que ocorreu entre 8 e 17 de março de 2004.
A Colômbia avançou nos últimos anos no que se refere ao reconhecimento constitucional dos direitos dos povos indígenas. No entanto, ainda existem enormes desafios a serem enfrentados na promoção e proteção eficazes dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos povos indígenas. A falta de coerência entre a ordem constitucional, a implementação efetiva das disposições relevantes e o funcionamento adequado das instituições tem limitado o alcance da Constituição de 1991.
O Relator Especial ouviu muitos relatos do conflito que atualmente assola o país e seus efeitos devastadores sobre os povos indígenas: assassinato e tortura, deslocamento em massa, desaparecimento forçado, recrutamento forçado de jovens para unidades de combate e estupro de mulheres, bem como ocupação de seus terras de guerrilheiros, paramilitares e outros grupos armados ilegais. Também há relatos de militarização de algumas comunidades indígenas. O Relator Especial está particularmente preocupado com a situação de algumas comunidades muito pequenas que agora estão à beira da extinção como resultado do assassinato de seus líderes, massacres, ameaças e a dispersão forçada de seus membros.
Com base nas conclusões de sua visita, o Relator Especial recomenda, inter alia: garantir o fornecimento e a passagem gratuita de alimentos para as comunidades indígenas em zonas de conflito, em particular para os grupos mais necessitados; a mobilização da cooperação internacional para um programa emergencial de ajuda às comunidades indígenas em risco de extinção, particularmente na região amazônica; respeito aos territórios indígenas neutros e desmilitarizados por parte de todos os grupos armados e a criação de zonas indígenas de paz, livres de todas as operações militares e sujeitas à supervisão internacional; investigações imediatas pelos serviços do Ministério Público e a aplicação da lei em todos os casos relativos a denúncias de abusos e violações
cometido contra membros de comunidades indígenas pelas forças armadas e pela polícia; a descontinuidade de esquemas para crianças e jovens indígenas, como a rede de informantes, a introdução de soldados camponeses e o programa “soldado por um dia”; e a devida aplicação pelos órgãos estatais competentes das medidas cautelares solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos para diversos povos indígenas.